HABILITAÇÃO RADAR

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A primeira coisa que você precisa fazer para poder realizar operações de importação ou exportação no comércio exterior é emitir a sua Habilitação Radar junto à Receita Federal.

O Radar é obrigatório, pois além de fornecer a devida permissão para a sua empresa efetuar as operações aduaneiras, também permite o acesso ao SISCOMEX, que é o Sistema intitulado pela Receita Federal para acompanhar todos os processos aduaneiros, fiscais e tributários de cada operação que está sendo realizada em tempo real.

Dentro das possibilidades, temos algumas variáveis no registro do Radar que podem ser registrados nas seguintes modalidades:

Expresso

Importações até US$ 50.000 (Semestre)

Limitado

Importações até US$ 150.000 (Semestre)

Ilimitado

Importações maiores que US$ 150.000 (Semestre)

Revisão Estimativa

Empresas já habilitadas que precisam aumentar os limites de importação.

Pessoa Física

Importação para consumo próprio.

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